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  • Foto do escritorCristiano Rosa

TUDO SOBRE O ATO DE TESTEMUNHAR

Atualizado: 25 de mar. de 2021

ORIENTAÇÃO PARA TESTEMUNHAS Existe muita dúvida sobre o ato de testemunhar, principalmente quando se trata de processo criminal, muitas vezes é motivo para nervosismo, já que a figura do juiz por sí já é muito simbólica, a inquirir sobre fatos que dizem respeito ao crime, prisão e liberdade. Portanto, calma, mesmo pessoas que trabalham no ramo ficam com certa ansiedade ao testemunhar, o juiz fica de frente a testemunha, sempre em posição mais alta, faz perguntas as quais, mentir é consumar um crime, condição que é advertida a testemunha compromissada antes do ato. Contudo, a testemunha deve se concentrar em transmitir firmeza no seu depoimento, falar de forma clara, evitando gírias que possam levar a incompreensão do quer dizer, preocupando-se em não falar baixo, de forma que todos os presentes possam escutá-la, até porque as audiência são gravadas, ao responder as perguntas, independente por quem tenham sido feitas (promotor, advogado) deve-se olhar para o juiz na ora da responde-las. Em caso de dúvida, não fique pensando e responda “não me lembro” ou “não sei”. Se perguntas diferentes levarem a mesma resposta a testemunha pode avisar que já respondeu o indagado. Lembre-se que o juiz faz muitas audiências, tem experiência perguntar, portanto, vai querer esclarecer eventuais contradições. Comum que peça informações de como, onde e quando aconteceram as informações prestadas.

ORDEM DAS TESTEMUNHAS

Come exceção de procedimentos especiais (trafico por exemplo), o processo penal seguira a seguinte ordem de inquirição: Testemunhas acusação - 1° Juiz, 2° Promotor, 3° Defensor Testemunhas Defesa - 1° Juiz, 2° Defensor 4° Promotor PERGUNTAS COMUNS


O MENOR PODE TESTEMUNHAR? Qualquer pessoa pode testemunhar (202), mesmo às crianças e doentes mentais podem fazê-lo (208), bastando ter capacidade de perceber os acontecimentos ao seu redor e saber algo de interesse a decisão da causa.


O QUE É O COMPROMISSO: Segundo o artigo 203, CPP, a testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ilhe for perguntado. É a maior credibilidade que o juiz deve dar a prova, contudo, a testemunha que não for compromissada também não está autorizada a mentir (existe entendimento contrário), mas pode recusar-se a fazê-lo. Todos prestam compromisso, incluindo o amigo íntimo e o inimigo mortal, com exceção De parentes em linha reta, a mulher, os irmãos, incapazes e menores de 14 anos, além de algumas profissões protegidas pelo sigilo como advogados, padres, psiquiatras por exemplo (art206. recusar-se a fazê-lo). Depois de qualificada a testemunha e antes de começar o depoimento, poderá a defesa ou promotor impugnar a narrativa, devendo ser consignada a termo, existindo duas possibilidades: a) Contradita - Se a testemunha presta compromisso quando não deviria, caso das exceções acima mencionadas (208,207). b) Arguição de defeito - Não importa se é compromissada ou não, mas seu depoimento tem suspeita de parcialidade ou indigna de fé, para que o juiz de menor valor ao seu depoimento, para exemplificar, namorada, amigo íntimo, inimigo capital, QUE PERGUNTAS PODERÃO SER FEITAS A TESTEMUNHA? Qualquer uma que esteja relacionado direta ou indiretamente ao fato, mais as de caráter pessoal, nome, idade, residência, profissão, parentesco com a parte. Querendo, pode a testemunha fazer consulta a anotações por escrito (204§0). As perguntas serão feitas diretamente para a testemunha, isso quer dizer, juiz, defensor, promotor, formularão suas perguntas diretamente a testemunha (sistema cross examinetor) (212). Não poderão serem feitas perguntas que forcem a uma determinada resposta, assim como, repetidas ou que não tenham relação com os fatos (excluídas as de caráter pessoal antes do depoimento), por seu turno a testemunha não poderá declarar sua opinião pessoal sobre o fato ou parte (o que pensa sobre)(objetividade)(213). Falara sobre os fatos passados e nunca sobre os futuros (retrospectividade) e não terá direito ao silencio. Se o depoente não souber nada que interesse a decisão da causa, não será computada como testemunha (209§2). Se a testemunha mencionar outra pessoa o juiz pode marcar outra audiência para escutar a pessoa referida (209§1). O QUE ACONTECE SE FALTAR COM A VERDADE? Antes do depoimento o juiz advertira sobre o crime de falso testemunho previsto no artigo 342, CPP (210), mesmo que não compromissada, a testemunha deve falar a verdade, se fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, o juiz na sentença encaminhara cópia do depoimento a polícia para averiguação (211), para decidir sobe eventual ação penal, se a for a declaração for em tribunal do jure (211§0), o juiz pode imediatamente, apresentar a testemunha. A autoridade policial. Em caso de arrependimento, poderá a testemunha que falseou seu depoimento, se retratar antes do juiz proferir sentença (342§2). QUAL A PENA PARA FALSO TESTEMUNHO? CPP - Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. § 2º - O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. A TESTEMUNHA ASSISTE A AUDIÊNCIA? Não, apenas senta-se para prestar seus esclarecimentos, cada uma de uma vez, não podendo se comunicar umas com as outras (210). As testemunhas não podem comunicar-se entre - si (incomunicabilidade), responderão as perguntas uma por vez (individualidade), podendo ser requisitado que aguarde o término da audiência, afim de ser acareada (confrontar-se com as outras testemunhas para serem inquiridas). O QUE ACONTECE EM CASO DE NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA? Segundo o artigo 206, CPP, A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor (224), portanto, obrigada a comparecer mesmo que as pessoas dispensadas do compromisso, inclusive podendo ser conduzida coercitivamente e com isso arcar com o valor da condução (218) e multa (453). Se intimada, a testemunha deve se apresentar no dia e na hora marcada, em caso de doença grave, deverá ser comunicada ao cartório, podendo o juiz tomar o depoimento no local onde a testemunha se trata (225). MUDANÇA DE ENDEREÇO DA TESTEMUNHA? testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência (224), sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento. SOU OBRIGADO A DEPOR NA FRENTE DO RÉU? Temendo, a testemunha não precisara confrontar o réu, devendo comunicar sua vontade ao cartório, que providenciara de comunicar o juiz e providenciar local reservado. Havendo necessidade de reconhecimento, previsto no artigo, 226 CPP, o réu será posto em sala apropriada, de modo que não consiga ver o reconhecedor, que por sua vez deve atar o reconhecido entra no mínimo mais duas pessoas de características parecidas (217). RECEBI UMA CARTA PRECATÓRIA OU ROGATÓRIAS? Serve para colher o depoimento de testemunha que more em cidade (comarca)(222), diversa do onde o processo tramita (outra jurisdição). Se a testemunha morar em outro pais será expedida carta rogatória.


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