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Folha Corrida

(Antecedentes criminais)

O Alvará de Folha Corrida é um documento oficial emitido pelo Tribunal de Justiça que atesta a situação judicial de uma pessoa em relação a registros de condenações criminais transitadas em julgado (ou seja, condenações que já não cabem mais recurso) até a data de sua emissão. Este documento, portanto, informa se o indivíduo possui antecedentes criminais em processos julgados e finalizados no âmbito da Justiça estadual.

 

A base de dados para emissão das certidões negativas de 1º Grau abrange todas as Comarcas do Poder Judiciário Estadual. E a Certidão Judicial de Distribuição Criminal de 2º grau tem o objetivo de verificação de enquadramento na Lei Complementar nº 135/2010 – Lei da Ficha Limpa, para fins eleitorais.

https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/

Diferença entre Atestado de Bons Antecedentes" e "Alvará de Folha Corrida"

No Rio Grande do Sul, os documentos "Atestado de Bons Antecedentes" e "Alvará de Folha Corrida" possuem finalidades e origens distintas, embora ambos atestem a situação jurídica de um indivíduo.

Atestado de Bons Antecedentes: Este documento é emitido pela Polícia Civil do Estado e certifica a inexistência de registros criminais em nome do solicitante nos sistemas policiais estaduais. É comumente requerido para processos seletivos, admissões em empregos ou outras situações que demandem a comprovação de idoneidade. No Rio Grande do Sul, a Polícia Civil disponibiliza a emissão online da Certidão de Antecedentes Policiais, que pode ser obtida gratuitamente através do site oficial.

Alvará de Folha Corrida: Este documento é expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e atesta a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado com pena em cumprimento até a data de sua emissão. É frequentemente solicitado em concursos públicos, processos judiciais ou outras situações que exijam comprovação de antecedentes judiciais. A emissão do Alvará de Folha Corrida pode ser realizada online, de forma gratuita, diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Diferenças Práticas:

Órgão Emissor: O Atestado de Bons Antecedentes é emitido pela Polícia Civil, enquanto o Alvará de Folha Corrida é expedido pelo Tribunal de Justiça.

Âmbito de Informação: O Atestado de Bons Antecedentes abrange registros policiais estaduais, ao passo que o Alvará de Folha Corrida refere-se a registros judiciais de condenações criminais transitadas em julgado.

Finalidade: Embora ambos comprovem a idoneidade do indivíduo, o Alvará de Folha Corrida é geralmente exigido em contextos que requerem comprovação de antecedentes judiciais específicos, como em concursos públicos ou processos judiciais, enquanto o Atestado de Bons Antecedentes é mais utilizado em situações cotidianas, como admissões em empregos.

Portanto, a escolha entre um e outro dependerá da exigência específica da instituição ou situação em questão.

Casos Urgentes: Texto
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