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COVID-19

CNJ Recomendação n° 62

 

Considerando a pandemia mundial o Conselho Nacional de Justiça, publicou a recomendação de que os presos que tenham doenças como:

(1) Aids,

(2) Problemas respiratórios em geral, como asma e bronquite,

(3) Hipertensão,

(4) Diabetes,

(5) Idosos,

(6) e qualquer que se enquadre no grupo de risco da doença.

Além disso, para presos preventivos, que não estejam presos pelo PEC, há possibilidade de soltura se:

(a) está preso há mais de 90 dias;

(b) cometeu crime sem violência ou grave ameaça contra pessoa (Tráfico, porte de arma, receptação, etc).

(c) presos que estavam com o direito para a progressão de regime,*  mas faltava o atestado de conduta carcerária ou o exame criminológico.

Pedidos relacionado a pandemia deve ser avaliado por um advogado criminal.

Casos Urgentes: Texto
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