COVID-19
CNJ Recomendação n° 62
Considerando a pandemia mundial o Conselho Nacional de Justiça, publicou a recomendação de que os presos que tenham doenças como:
(1) Aids,
(2) Problemas respiratórios em geral, como asma e bronquite,
(3) Hipertensão,
(4) Diabetes,
(5) Idosos,
(6) e qualquer que se enquadre no grupo de risco da doença.
Além disso, para presos preventivos, que não estejam presos pelo PEC, há possibilidade de soltura se:
(a) está preso há mais de 90 dias;
(b) cometeu crime sem violência ou grave ameaça contra pessoa (Tráfico, porte de arma, receptação, etc).
(c) presos que estavam com o direito para a progressão de regime,* mas faltava o atestado de conduta carcerária ou o exame criminológico.
Pedidos relacionado a pandemia deve ser avaliado por um advogado criminal.