Antecedentes Criminais
(Policiais)
Para emitir a Certidão de Antecedentes Policiais é necessário ter o Acrobat Reader para visualizar o documento.
Pessoas com dados cadastrais incompletos precisarão, primeiro, regularizar a sua situação cadastral junto a um Posto de Identificação do IGP.
Essa consulta é válida somente para pessoas com Carteira de Identidade no Rio Grande do Sul.
Nome completo, de acordo com o nome constante no documento de Carteira de Identidade.
Prisões em flagrante recentes trancam a certidão negativa.
Prisão Preventiva tranca a certidão negativa.
Processos criminais também podem trancar a expedição de certidão negativo, consulte caso a caso com advogado criminal.
https://www.pc.rs.gov.br/emitir-certidao-de-antecedentes-policiais
Diferença entre Atestado de Bons Antecedentes" e "Alvará de Folha Corrida"
No Rio Grande do Sul, os documentos "Atestado de Bons Antecedentes" e "Alvará de Folha Corrida" possuem finalidades e origens distintas, embora ambos atestem a situação jurídica de um indivíduo.
Atestado de Bons Antecedentes: Este documento é emitido pela Polícia Civil do Estado e certifica a inexistência de registros criminais em nome do solicitante nos sistemas policiais estaduais. É comumente requerido para processos seletivos, admissões em empregos ou outras situações que demandem a comprovação de idoneidade. No Rio Grande do Sul, a Polícia Civil disponibiliza a emissão online da Certidão de Antecedentes Policiais, que pode ser obtida gratuitamente através do site oficial.
Alvará de Folha Corrida: Este documento é expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e atesta a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado com pena em cumprimento até a data de sua emissão. É frequentemente solicitado em concursos públicos, processos judiciais ou outras situações que exijam comprovação de antecedentes judiciais. A emissão do Alvará de Folha Corrida pode ser realizada online, de forma gratuita, diretamente no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Diferenças Práticas:
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Órgão Emissor: O Atestado de Bons Antecedentes é emitido pela Polícia Civil, enquanto o Alvará de Folha Corrida é expedido pelo Tribunal de Justiça.
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Âmbito de Informação: O Atestado de Bons Antecedentes abrange registros policiais estaduais, ao passo que o Alvará de Folha Corrida refere-se a registros judiciais de condenações criminais transitadas em julgado.
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Finalidade: Embora ambos comprovem a idoneidade do indivíduo, o Alvará de Folha Corrida é geralmente exigido em contextos que requerem comprovação de antecedentes judiciais específicos, como em concursos públicos ou processos judiciais, enquanto o Atestado de Bons Antecedentes é mais utilizado em situações cotidianas, como admissões em empregos.
Portanto, a escolha entre um e outro dependerá da exigência específica da instituição ou situação em questão.