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Separação e divórcio extrajudicial

Registre o fim de relação de maneira rápida e tranquila.

Formalizar a separação ou divórcio de uma vez só é possível. Por meio da escritura pública de separação ou divórcio, o casal em comum acordo pode definir sua situação, a partilha dos bens e demais questões relativas à dissolução da união de maneira rápida, econômica e tranquila.

Como requisitos para efetuar a escritura de Separação ou Divórcio, não pode haver conflito entre as partes, com o marido e a mulher em comum acordo sobre todas as questões da dissolução. Também não pode haver pendências sobre as questões (guarda, visitas, alimentação, etc.) relativas a filhos menores ou incapazes. Se houver, é obrigatória a petição ao Poder Judiciário.

A escritura é feita com a presença do casal acompanhado de seus advogados. Caso seja a preferência do casal, um advogado pode atender aos dois cônjuges.

Lista de documentos para o serviço Separação/Divórcio COM partilha
Documentos dos Cônjuges
( ) Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
( ) Certidão de casamento atualizada no prazo de 90 dias. Quando for de fora da cidade onde
está sendo feito a separação/divórcio, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
( ) Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver;
( ) Informar profissão;
( ) Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
( ) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
( ) Se representado(s) por procurador, procuração com prazo de validade de trinta dias, no
qual documentado a outorga de poderes especiais para o ato, com descrição das cláusulas
essenciais (bens, pensão, filhos). Se outorgada no exterior, o prazo é de 90 dias;
( ) Fotocópia do RG e CPF, informar nacionalidade, profissão, estado civil e residência do
procurador.
Filhos
( ) Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento.
( ) Se os filhos forem menores, só é possível realizar o divórcio extrajudicial se comprovada a
resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles (guarda, visitas e alimentos).
Bens Imóveis (urbano)
( ) Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de
expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no
momento da entrega dos documentos no cartório

 

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Casos Urgentes: Texto
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